A Importância da Gestão de Passivo Tributário: Extinção de Dívidas Prescritas e Redução de Até 70% com Transações Tributárias

Henrique Broilo

4/29/20254 min read

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No atual cenário tributário brasileiro, é comum que empresas de diversos portes enfrentem dificuldades relacionadas ao acúmulo de dívidas fiscais — muitas vezes em valores expressivos, já prescritas ou com possibilidade concreta de negociação. A boa notícia é que, com a assessoria jurídica adequada, é possível eliminar totalmente os débitos vencidos e extintos por lei, bem como reduzir substancialmente o passivo restante por meio de transações tributárias regulamentadas.

A gestão de passivo tributário é o caminho mais seguro e eficiente para alcançar esses objetivos, permitindo ao empresário reorganizar sua vida fiscal, retomar a regularidade do CNPJ e se posicionar novamente de forma competitiva no mercado.

1. Extinção de Dívidas Prescritas: Economia Legítima, Silenciosa e Imediata

Entre os instrumentos mais eficazes — e frequentemente negligenciados — na gestão do passivo tributário, está o reconhecimento da prescrição dos créditos fiscais. Trata-se de um direito do contribuinte que decorre diretamente da limitação temporal que o Estado possui para cobrar tributos judicialmente.

De forma geral, o prazo prescricional para a Fazenda Pública ajuizar a cobrança de um crédito tributário é de cinco anos, contados a partir da constituição definitiva do tributo. Vencido esse prazo sem o ajuizamento válido da execução fiscal, o crédito se torna prescrito e, portanto, inexigível por via judicial.

O reconhecimento da prescrição traz benefícios diretos e expressivos para o empresário:

  • Extinção imediata e total do débito, sem necessidade de pagamento, parcelamento ou transação;

  • Redução substancial do passivo fiscal e contábil, permitindo atualização do balanço patrimonial da empresa;

  • Retirada do nome da empresa dos cadastros de inadimplência da União, como o CADIN;

  • Desbloqueio de certidões e reabilitação para licitações e financiamentos;

  • Blindagem contra responsabilização de sócios, evitando bloqueios patrimoniais indevidos;

  • Eliminação de riscos de cobrança futura, trazendo previsibilidade e segurança jurídica para o planejamento financeiro da empresa.

Muitas vezes, esses créditos prescritos continuam sendo exibidos nos sistemas da dívida ativa da União, gerando uma falsa sensação de inadimplência, o que prejudica a empresa em sua relação com bancos, fornecedores, investidores e órgãos públicos.

A análise jurídica adequada é essencial para identificar corretamente os créditos alcançados pela prescrição, inclusive em casos mais complexos, como execuções ajuizadas tardiamente, parcelamentos antigos rescindidos ou interrupções indevidas do prazo prescricional.

Dessa forma, a prescrição se torna um verdadeiro alívio fiscal, estratégico e imediato — e sua correta aplicação é parte fundamental da gestão tributária moderna.

2. Redução de Dívidas Ativas com Transações Especiais: Edital PGDAU nº 6/2024

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, foi consolidada como um instrumento eficaz para a renegociação de dívidas inscritas em dívida ativa. Com a publicação do Edital PGDAU nº 6, de 1º de novembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ampliou ainda mais as possibilidades de regularização fiscal com condições inéditas de desconto e parcelamento.

Principais pontos do Edital:

  • Elegibilidade: Dívidas inscritas até 1º de agosto de 2024 (ou até 1º de novembro de 2023, conforme a modalidade), inclusive em execução fiscal ou com parcelamentos anteriores rescindidos;

  • Valor: Débitos de até R$ 45 milhões por contribuinte;

  • Entrada reduzida: 6% do valor total da dívida, parcelado em até 6 ou 12 vezes, conforme o perfil da empresa;

  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de até 65% ou 70% sobre o valor total da inscrição;

  • Parcelamento alongado: saldo restante em até 114 ou 133 parcelas mensais, dependendo da situação do contribuinte.

O edital ainda contempla condições específicas para empresas em recuperação judicial, pessoas jurídicas baixadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs.

Para casos de contencioso de pequeno valor (até 60 salários mínimos), o edital prevê entrada de 5% e prazos reduzidos com descontos progressivos que podem chegar a 50%, independentemente da capacidade de pagamento.

3. Planejamento Estratégico com Segurança Jurídica

A gestão do passivo tributário não deve ser tratada como um simples parcelamento. Exige:

  • Levantamento detalhado dos débitos existentes;

  • Identificação de créditos prescritos ou inexigíveis;

  • Classificação dos débitos conforme o grau de recuperabilidade;

  • Escolha estratégica da modalidade de transação mais vantajosa;

  • Avaliação da viabilidade de inclusão de garantias, precatórios e compensações;

  • Acompanhamento técnico de todas as etapas administrativas e processuais.

Um planejamento tributário consistente não apenas reduz passivos, como também fortalece juridicamente a empresa para futuros ciclos de crescimento.

4. Benefícios Diretos ao Empresário

Ao adotar uma gestão ativa e profissionalizada do passivo tributário, o empresário pode:

  • Reduzir drasticamente o valor total da dívida ativa;

  • Extinguir integralmente débitos prescritos;

  • Recuperar a regularidade fiscal da empresa;

  • Evitar bloqueios de contas, penhoras e execuções;

  • Retomar acesso a crédito, certidões e licitações;

  • Proteger o patrimônio pessoal dos sócios, evitando responsabilizações indevidas.

Conclusão: Oportunidade para Reestruturar com Inteligência

A combinação entre a extinção de débitos prescritos e a redução de até 70% no passivo restante por meio das transações tributárias representa uma das melhores oportunidades legais para reestruturação financeira empresarial dos últimos anos.

Contudo, os benefícios não são automáticos. É imprescindível contar com a atuação de um escritório especializado em direito tributário e gestão de passivos fiscais, capaz de conduzir a análise adequada, avaliar os riscos, aplicar os critérios do edital corretamente e proteger o empresário contra surpresas futuras.

Se a sua empresa possui dívidas tributárias inscritas em dívida ativa, este é o momento certo para agir com estratégia, segurança jurídica e foco no resultado, mas para isso você precisa de uma equipe jurídica qualificada e o nosso escritório pode lhe ajudar com isso.