A Importância da Gestão de Passivo Tributário: Extinção de Dívidas Prescritas e Redução de Até 70% com Transações Tributárias
Henrique Broilo
4/29/20254 min read
No atual cenário tributário brasileiro, é comum que empresas de diversos portes enfrentem dificuldades relacionadas ao acúmulo de dívidas fiscais — muitas vezes em valores expressivos, já prescritas ou com possibilidade concreta de negociação. A boa notícia é que, com a assessoria jurídica adequada, é possível eliminar totalmente os débitos vencidos e extintos por lei, bem como reduzir substancialmente o passivo restante por meio de transações tributárias regulamentadas.
A gestão de passivo tributário é o caminho mais seguro e eficiente para alcançar esses objetivos, permitindo ao empresário reorganizar sua vida fiscal, retomar a regularidade do CNPJ e se posicionar novamente de forma competitiva no mercado.
1. Extinção de Dívidas Prescritas: Economia Legítima, Silenciosa e Imediata
Entre os instrumentos mais eficazes — e frequentemente negligenciados — na gestão do passivo tributário, está o reconhecimento da prescrição dos créditos fiscais. Trata-se de um direito do contribuinte que decorre diretamente da limitação temporal que o Estado possui para cobrar tributos judicialmente.
De forma geral, o prazo prescricional para a Fazenda Pública ajuizar a cobrança de um crédito tributário é de cinco anos, contados a partir da constituição definitiva do tributo. Vencido esse prazo sem o ajuizamento válido da execução fiscal, o crédito se torna prescrito e, portanto, inexigível por via judicial.
O reconhecimento da prescrição traz benefícios diretos e expressivos para o empresário:
Extinção imediata e total do débito, sem necessidade de pagamento, parcelamento ou transação;
Redução substancial do passivo fiscal e contábil, permitindo atualização do balanço patrimonial da empresa;
Retirada do nome da empresa dos cadastros de inadimplência da União, como o CADIN;
Desbloqueio de certidões e reabilitação para licitações e financiamentos;
Blindagem contra responsabilização de sócios, evitando bloqueios patrimoniais indevidos;
Eliminação de riscos de cobrança futura, trazendo previsibilidade e segurança jurídica para o planejamento financeiro da empresa.
Muitas vezes, esses créditos prescritos continuam sendo exibidos nos sistemas da dívida ativa da União, gerando uma falsa sensação de inadimplência, o que prejudica a empresa em sua relação com bancos, fornecedores, investidores e órgãos públicos.
A análise jurídica adequada é essencial para identificar corretamente os créditos alcançados pela prescrição, inclusive em casos mais complexos, como execuções ajuizadas tardiamente, parcelamentos antigos rescindidos ou interrupções indevidas do prazo prescricional.
Dessa forma, a prescrição se torna um verdadeiro alívio fiscal, estratégico e imediato — e sua correta aplicação é parte fundamental da gestão tributária moderna.
2. Redução de Dívidas Ativas com Transações Especiais: Edital PGDAU nº 6/2024
A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, foi consolidada como um instrumento eficaz para a renegociação de dívidas inscritas em dívida ativa. Com a publicação do Edital PGDAU nº 6, de 1º de novembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ampliou ainda mais as possibilidades de regularização fiscal com condições inéditas de desconto e parcelamento.
Principais pontos do Edital:
Elegibilidade: Dívidas inscritas até 1º de agosto de 2024 (ou até 1º de novembro de 2023, conforme a modalidade), inclusive em execução fiscal ou com parcelamentos anteriores rescindidos;
Valor: Débitos de até R$ 45 milhões por contribuinte;
Entrada reduzida: 6% do valor total da dívida, parcelado em até 6 ou 12 vezes, conforme o perfil da empresa;
Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de até 65% ou 70% sobre o valor total da inscrição;
Parcelamento alongado: saldo restante em até 114 ou 133 parcelas mensais, dependendo da situação do contribuinte.
O edital ainda contempla condições específicas para empresas em recuperação judicial, pessoas jurídicas baixadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs.
Para casos de contencioso de pequeno valor (até 60 salários mínimos), o edital prevê entrada de 5% e prazos reduzidos com descontos progressivos que podem chegar a 50%, independentemente da capacidade de pagamento.
3. Planejamento Estratégico com Segurança Jurídica
A gestão do passivo tributário não deve ser tratada como um simples parcelamento. Exige:
Levantamento detalhado dos débitos existentes;
Identificação de créditos prescritos ou inexigíveis;
Classificação dos débitos conforme o grau de recuperabilidade;
Escolha estratégica da modalidade de transação mais vantajosa;
Avaliação da viabilidade de inclusão de garantias, precatórios e compensações;
Acompanhamento técnico de todas as etapas administrativas e processuais.
Um planejamento tributário consistente não apenas reduz passivos, como também fortalece juridicamente a empresa para futuros ciclos de crescimento.
4. Benefícios Diretos ao Empresário
Ao adotar uma gestão ativa e profissionalizada do passivo tributário, o empresário pode:
Reduzir drasticamente o valor total da dívida ativa;
Extinguir integralmente débitos prescritos;
Recuperar a regularidade fiscal da empresa;
Evitar bloqueios de contas, penhoras e execuções;
Retomar acesso a crédito, certidões e licitações;
Proteger o patrimônio pessoal dos sócios, evitando responsabilizações indevidas.
Conclusão: Oportunidade para Reestruturar com Inteligência
A combinação entre a extinção de débitos prescritos e a redução de até 70% no passivo restante por meio das transações tributárias representa uma das melhores oportunidades legais para reestruturação financeira empresarial dos últimos anos.
Contudo, os benefícios não são automáticos. É imprescindível contar com a atuação de um escritório especializado em direito tributário e gestão de passivos fiscais, capaz de conduzir a análise adequada, avaliar os riscos, aplicar os critérios do edital corretamente e proteger o empresário contra surpresas futuras.
Se a sua empresa possui dívidas tributárias inscritas em dívida ativa, este é o momento certo para agir com estratégia, segurança jurídica e foco no resultado, mas para isso você precisa de uma equipe jurídica qualificada e o nosso escritório pode lhe ajudar com isso.
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